segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança

Tahiane Stochero

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
 Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
 A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
 Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.

A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.

"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
 "No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
 Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
 Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Trem de socorro em incêndios urbanos, comportamento da guarnição de combate a incêndio.



Nesse pequeno resumo pretendemos descrever os procedimentos da guarnição de combate a incêndio no trem de socorro e no combate ao incêndio. Temos diversos protocolos, mas nenhum voltado para a realidade local, portanto, vamos colocar de forma sucinta e objetiva o comportamento que deve ter a guarnição do acionamento ao retorno

1. Aviso: esse é o momento que a guarnição toma conhecimento do evento, nessa ocasião a guarnição deve se postar na viatura e esperar as instruções do comandante. O motorista de imediato deve ligar a viatura e seus dispositivos e esperar o sinal do comandante para deslocar ao local do sinistro.

2. Deslocamento: esse é o primeiro momento crítico, aqui o motorista deve tomar todos os cuidados possíveis para evitar acidentes, para isso deve conhecer as ruas e avenidas da cidade, assim como evitar desrespeitar a sinalização de trânsito, porém quando o fizer deve ter certeza que os outros veículos estão parados, assim estará mantendo a integridade física da guarnição, e garantindo a chegada ao local do evento.

3. Chegada ao local: o motorista com a orientação do comandante deve procurar o lugar mais adequando para fazer o estacionamento da viatura, e a guarnição deve esperar a ordem do comandante para descer da viatura, sempre orientado os bombeiros componentes da viatura de combate devem executar somente o que o oficial chefe do socorro ou o comandante da viatura mandar, nunca deve tomar iniciativas isoladas.

4. Combate ao Sinistro: Nesse momento o comandante deve ordenar a armação das respectivas linhas de combate, e orientar os chefes de linhas onde devem atacar, assim como ordenar, se necessário à entrada de duplas de bombeiros ao local sinistrado, porém sempre protegidos pelos devidos EPIS.

5. Regaste de possíveis vítimas: é o momento que o bombeiro deve manter a calma, deve agir conforme as técnicas de salvamento, porém este procedimento deve ser executado prioritariamente pelo pessoal de salvamento (ABS), os componentes da guarnição de incêndio apenas devem fazer a proteção dos resgateiros de possíveis acidentes provocado pelas chamas ou desabamento.

6. Rescaldo: nesse momento o incêndio já está sobre controle, e a guarnição irá remover o entulho em busca de possíveis fontes de ignição do fogo, é um momento de muito cuidado, já que todo um trabalho pode ser perdido em função de um rescaldo mal feito, é um trabalho de força e paciência, e deve ser monitorado pelo comandante da guarnição.

7. Recolhimento do Material operacional: após todo o trabalho de rescaldo, é hora de fazer o recolhimento do material, agora o comandante orientará todos os chefes de linhas, assim como os auxiliares para o recolhimento e acondicionamento do material utilizado no evento, ressaltando que os materiais que estiverem sem condições de serem usados em outra possível ocorrência devem ser passados para o comandante, e os que dependerem de limpeza prévia devem ser limpos assim que chegarem ao quartel e colocados em local para secagem.

8. Retorno: Nesse momento todo o material está na viatura, e a guarnição deve ser observada pelo comandante para saber se estão todos bem, e se não há nenhuma ausência. O motorista agora deve retorna em velocidade moderada e respeitando todas as regras de trânsito. A chegada ao Quartel culmina com o fim da ocorrência, agora a guarnição será reunida pelo comandante para analisar as condições das ocorrências, e possíveis avarias nos materiais e se há lesões em membros da guarnição, para depois disso serem tomadas as providências administrativas legais.

Obs.: Os procedimentos acima foram produzidos de acordo com o conhecimento prático, portanto, não estão vinculados a nenhum manual de combate a incêndio, seja do Brasil, ou do exterior. Trata-se apenas de procedimentos operacionais vividos em ocorrência pretéritas.

Produzido e editado pelo 2º SGT BM Errinelson Vieira Pimentel

Macapá-AP, 30 de julho de 2008.


sexta-feira, 30 de maio de 2008

BEM VINDO